Em Portugal, de acordo com o Decreto-lei n° 313/2003, de 17 de Dezembro, é obrigatória a colocação de chip em todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008.
A colocação do Microship em Cães realiza-se através da colocação de um dispositivo subcutâneo do tamanho de um bago de arroz. O dispositivo consiste num chip que contém um número ao qual estão associados os dados do proprietário e do animal.
Clínica Veterinária do Feijó
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Portugal
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